Prezados Senhores,
Vimos esclarecer a respeito das adequações nos códigos das infrações alterados pela Lei 14.599 de 19 de junho de 2023. Tal alteração depende de
publicação pelo SENATRAN de portaria regulamentando, adicionando novos códigos de infrações e alterando os existentes, visto que os códigos têm
abrangência Nacional. Para o momento, sugerimos que continuem com a rotina já cumprida antes da publicação da Lei, com relação às autuações de
competência municipal e estadual.
Tão logo seja publicada a portaria, efetuaremos as adequações em sistema e publicaremos novo comunicado.
Atenciosamente,
SETOR DE AUTO DE INFRAÇÃO/ SUICC/ CET-MG